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14/04/2014 |
Pop-Up para alertar o usuário de que as margens de desconto praticadas na análise levarão o laboratório a uma margem de lucro negativa.
Ou seja, quando o usuário fizer uma análise em que a margem de lucro do laboratório for negativa, o sistema dispara um pop up alertando o usuário sobre isto. O Sistema não deve impedir o usuário de prosseguir nas análises, apenas alertá-lo.
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23/04/2014 |
Atualização dos Preços de Medicamentos para 2014, conforme Lista CMED publicada em 22/04/2014.
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Medicamentos, |
23/04/2014 |
Nova possibilidade de informação de custos para cada elo na forma de "%". Para tanto, basta inserir o sinal de % após o valor digitado.
Exemplo: Valor informado: 5.50 ---> A TaxPharma® interpretará como um custo de R$ 5.50.
Exemplo2: Valor Informado: 5.5% ---> A TaxPharma® interpretará como um custo de 5.5% em relação ao preços de venda do produto.
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28/04/2014 |
Implementada a funcionalidade de "Retro-Cálculo" no módulo "Medicamentos".
Com esta nova função (já disponível anteriormente para os módulos de "Cosméticos" e "Alimentos"), o usuário da TaxPharma® pode identificar as margens de desconto necessárias em sua operação própria a fim de que um preço específico possa ser praticado ao consumidor final, levando-se em conta o Mark UP desejado para cada um dos elos da cadeia.
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Medicamentos, |
22/05/2014 |
Lançamento do Módulo de Análise "Distribuidor - O.L"
Neste novo módulo os usuários podem simular operações de venda a distribuidores, nas quais estes figuram como meros operadores de logística.
Neste tipo muito comum de operação os laboratórios farmacêuticos costumam negociar os preços de venda no varejo diretamente com o Varejista, definindo com o Distribuidor apenas as taxas de serviço e reembolsos que receberão posteriormente.
Inicialmente a TaxPharma® terá análises de O.L apenas no mercado de Medicamentos. Posteriormente a mesma será estendida aos outros módulos.
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Medicamentos, |
01/07/2014 |
Implementado o campo de registro de código do produto. Neste campo, disponível nos três módulos, é possível registrar o código referência de cada produto. EAN, GGREM, SAP, PROTHEUS, independentemente do código de referência utilizado por sua empresa, a seleção da apresentação correta para análise fica muito mais fácil quando idntificada com o código com que os usuários estão habituados.
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01/07/2014 |
Nova Atualização de Versão contendo as seguintes melhorias:
- Tool Tips ("?") com informações detalhadas, linha a linha da análise de medicamentos;
- Ferramenta de exportação da análise para formato excel;
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Medicamentos, |
23/09/2014 |
Conforme decisão do Plenário do STF no julgamento conjunto das ADIs 4628 e 4713, retiramos do TaxPharma® as referências ao já revogado Protocolo ICMS 21/2011.
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23/09/2014 |
A partir de hoje o TaxPharma® conta com um importante recurso de identificação de benefícios fiscais. Os Distribuidores e Redes Varejistas beneficiadas por Regimes Especiais de Tributação podem ser facilmente identificados na caixa de seleção durante a análise, através do código "(*RE)" antecedendo a razão social da empresa. Ou seja, agora o usuário pode identificar rapidamente a existência de um regime especial durante a análise, mesmo que não tenha qualquer conhecimento prévio de tal benefício.
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12/11/2014 |
Para maior segurança nos cadastros dos usuários do Sistema TaxPharma®, a partir de hoje se torna obrigatório o preenchimento do nº de CPF de todos os usuários. Para os usuários já cadastrados no sistema, o preenchimento será requerido assim que realizarem seu próximo acesso.
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12/11/2014 |
Preços e apresentações de todos os clientes optantes pela utilização da tabela CMED devidamente atualizados conforme nova tabela de preços divulgada no site da ANVISA em 22/10/2014.
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Medicamentos, |
29/10/2014 |
Implementado o Protocolo ICMS nº 76/2014, que estabelece novo regime de substituição tributária nas vendas interestaduais de medicamentos entre os estados do Rio de Janeiro e São Paulo, substituindo o antigo Protocolo nº 68/2007.
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Medicamentos, |
01/01/2015 |
Implementado novo CAP (Coeficiente de ajuste de Preço), conforme Comunicado CMED nº 12/2014.
Com esta alteração, o CAP de 21,92% passa a ser de 18,77%.
Início de vigência: 31/12/2014
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02/02/2015 |
- Implementado o Protocolo ICMS nº 76/2014 nas operações com medicamentos originadas no Estado do RJ e destinadas ao Estado de SP. Estas operações passam a ser obrigadas ao recolhimento do ICMS ST segundo regras estipuladas pela Portaria CAT 35/2014 de São Paulo.
- Também foram alteradas as regras de cálculo do ICMS-ST devido nas operações interestaduais com medicamentos originadas em SP e destinadas ao RJ, conforme alteração trazida pelo Decreto nº 45.141/2015, que acrescentou ao item 12 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ os índices de desconto aplicáveis ao PMC para produtos "similares" e "outros".
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Medicamentos, |
02/02/2015 |
Implementadas as alterações trazidas pelo Decreto nº 731/2015 do estado do Paraná que eleva as alíquotas internas de ICMS de Medicamentos de 12% para 18%, a partir de 1º de Abril de 2015.
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Medicamentos, |
02/04/2015 |
Implementadas as alterações trazidas pelo Decreto nº 731/2015 do estado do Paraná que eleva as alíquotas internas de ICMS de Produtos de Higiene Pessoal de 12% para 18%, a partir de 1º de Abril de 2015.
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02/04/2015 |
Implementadas as alterações trazidas pelo Decreto nº 953/2015 do estado do Paraná que introduz o Artigo 17-A no RICMS-PR, determinando a redução da base de cálculo do ICMS das operações com medicamentos, soros e vacinas de uso humano, de modo que a alíquota efetiva seja de 12%, a partir de 1º de Abril de 2015.
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Medicamentos, |
02/04/2015 |
Implementadas as novas MVAs para Cosméticos no Estado de São Paulo, conforme publicação da Portaria CAT nº 70 de 2015, com vigência a partir de 1º de Julho de 2015.
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23/07/2015 |
Implementadas as novas MVAs para Alimentos no Estado de São Paulo, conforme publicação de Portaria CAT nº 83 de 2015, com vigência a partir de 1º de Agosto de 2015
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21/06/2016 |
Atualizado o CAP (Coeficiente de Ajuste de Preços) para 18,00%, conforme Comunicado CMED nº 6 de 2016.
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Medicamentos, |
21/06/2016 |
ICMS-ST no RS atualizado com as disposições do DECRETO Nº 53.319, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
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Medicamentos, |
02/12/2016 |
Revogado o Artigo 17-A do RICMS-PR que concedia benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos. Conforme Decreto nº 5792/2016.
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Medicamentos, |
03/01/2017 |
Revogação da Isenção do Convênio 73/04 por parte do Estado do PB
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Medicamentos, |
24/01/2017 |
Atualizada Lista de Distribuidores Exclusivamente Hospitalares do Estado do RS, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
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Medicamentos, |
31/01/2017 |
Ampliadas as restrições do benefício fiscal denominado "Primavera Paulista", conforme determinação do DECRETO Nº 62.386, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
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31/01/2017 |
Novas MVAs para Cosméticos no Estado do PR, conforme Resolução SEFA nº 20 de 20 de Janeiro de 2017. Vigência 1º de Março de 2017
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02/03/2017 |
Alteração da base de cálculo do IPI, conforme resolução nº 1 de 8 de março de 2017, que reconheceu a inconstitucionalidade do §2 do artigo 14 da Lei do IPI.
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17/03/2017 |
Novas MVAs para Cosméticos no Estado do PR, conforme Resolução SEFA nº 332 de 15 de Março de 2017. Vigência 1º de Abril de 2017
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04/04/2017 |
Novas MVAs para Cosméticos no Estado do RS, conforme Decreto Nº 53.381 DE 29/12/2016. Vigência 1º de Abril de 2017
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04/04/2017 |
Aumento de Alíquota para Perfumes e Cosméticos no Estado do AC - Lei Complementar Nº 323 DE 26/12/2016
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04/04/2017 |
LEI Nº 16.177, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 - Aumento da Alíquota Interna de ICMS no Estado do CE
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04/04/2017 |
Implementado Fundo de Combate à Pobreza para Cosméticos no Estado do AM, conforme determinado pelo Decreto nº 38.006 de 2017. Vigência a partir de 1º de Julho de 2017
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02/07/2017 |
Novas MVAs para Cosmético vigentes a partir de 1º de Setembro de 2017 em DF, conforme DECRETO Nº 38.403, DE 10 DE AGOSTO DE 2017
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01/09/2017 |
Portaria CAT n° 94/2017 - Altera os redutores aplicáveis no cálculo do ICMS-ST para medicamentos em São Paulo e institui o sistema de "travas" por tipo de medicamento, além de travas ajustadas para operações interestaduais. Vigência: 1º/10/2017
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Medicamentos, |
02/10/2017 |
Alteradas a partir de 1º de Novembro as MVAs de Cosmético no Estado do PR para as CESTs 20.022.00, 20.023.00, 20.024.00, 20.044.00, 20.045.00, 20.046.00, 20.047.00, 20.056.00, 20.057.00.
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09/11/2017 |
Convênio ICMS nº 228 de 2017 - Revoga o Convênio ICMS nº 76/1994 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Convênio ICMS nº 234 de 2017 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
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Medicamentos, |
16/01/2018 |
Protocolo ICMS nº 54/17 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos e revoga o Protocolo ICMS nº 191/09.
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16/01/2018 |
PROTOCOLO ICMS 03/18: ALTERA DISPOSIÇÕES DO PROTOCOLO Nº 54/2017, BEM COMO SUA DATA INICIAL DE VIGÊNCIA.
Como consequência do presente protocolo, os protocolos abaixo listados (já revogados), voltam a viger até 1º de Março de 2018:
I – Protocolo ICMS 27/85, de 3 de outubro de 1985;
II – Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009;
III – Protocolo ICMS 79/11, de 30 de setembro de 2011;
IV – Protocolo ICMS 32/12, de 30 de março de 2012;
V – Protocolo ICMS 17/13, de 24 de janeiro de 2013;
VI – Protocolo ICMS 31/13, de 15 de março de 2013.
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29/01/2018 |
Resolução SEFA nº 2 de 2018 - (Paraná) - Acrescenta três novos CESTs sujeitos à Substituição Tributária de Cosméticos.
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29/01/2018 |
Operações com origem em Estados signatários do Convênio 234/2017 e destino nos Estados do PB, PR, RN e TO tributadas em ICMS-ST, devido à incorporação do referido Convênio em suas legislações internas.
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28/02/2018 |
Incorporação das disposições do Protocolo ICMS 54/2017 na legislação interna do Estado do PB a partir de 1º de Abril de 2018 - Decreto 38.189/2018
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12/04/2018 |
Decreto 15.021 de 2018 - MS - Incorpora as disposições do Convênio Confaz 234 de 2017, altera MVAs para Substituição Tributária de Medicamentos e Cosméticos e institui redutor de BC para o ICMS-ST de medicamentos.
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22/06/2018 |
DECRETO Nº 9.014, DE 29 DE MAIO DE 2018 - Incorpora as disposições do Convênio ICMS 234/2017 à legislação tributária do Acre.
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10/07/2018 |
Decreto 17.903 de 28/08/2018 - incorpora as disposições do Convênio ICMS 234/2017 à legislação interna do Estado do Piauí.
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06/09/2018 |
CAP (Coeficiênte de Ajuste de Preço), alterado para 20,16%, conforme Comunicado CMED nº 15 de 2018. Vigência a partir de 24 de Setembro de 2018.
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25/09/2018 |
Atualização das proporções aplicadas no DIFAL da EC 87/2015 que a partir de 1º de Janeiro de 2019 passa a ser recolhido integralmente para o Estado de destino da mercadoria.
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07/01/2019 |